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quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Hora de declarar o imóvel rural






A
 s pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais já podem entregar à Receita Federal, a partir de 19 de agosto, a declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) de 2013. A entrega termina no dia 30 de setembro. O prazo e as regras para a entrega neste ano foram definidos pela Receita, por meio da Instrução Normativa nº 1.380, publicada na edição de ontem, do "Diário Oficial da União" Como nos últimos anos, cerca de 5,2 milhões de contribuintes deverão entregar o ITR.

Estão obrigados a declarar, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas). E ainda, o inventariante, em nome do espólio (enquanto não for concluída a partilha). A entrega é obrigatória inclusive para os contribuintes imunes ou isentos do ITR.





Multa

O pagamento do ITR poderá ser feito em até quatro cotas (de setembro a dezembro), desde que nenhuma seja inferior a R$ 50.

O imposto até R$ 99,99 terá de ser pago de uma só vez. A declaração entregue a partir de 1º de outubro terá multa de 1%, por mês de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, ou R$ 50, no caso de imóvel imune ou isento do ITR.
Áreas de interesse ambiental – O proprietário também deve entregar, até 30 de setembro, o Ato Declaratório Ambiental (ADA), que serve para comprovar a existência de áreas de interesse ambiental em sua propriedade. Estas áreas são classificadas como “não tributáveis” ficando, portanto, isentas do ITR.

São áreas de interesse ambiental: Áreas de Preservação Permanente (APP), Reservas Legais (RLs), Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), Interesse Ecológico, Servidão Ambiental, Cobertas por Floresta Nativa e Alagadas para constituição de reservatório de usinas hidrelétricas. Por meio do ADA, também é possível ter redução da alíquota para as áreas de manejo florestal.

Para entregar o ADA, o interessado deve preencher um formulário eletrônico do Sistema ADAWeb, que pode ser acessado no site do IBAMA. Nele, o proprietário rural informa seus dados, como o CPF ou CNPJ, senha e autenticação a respeito das informações ambientais que serão apresentadas ao Ibama. As declarações retificadoras referentes ao ADA deverão ser entregues até 30 de dezembro.

Para maiores informações procure o seu Sindicato Rural de Itaperuna. 

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