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Estão obrigados a declarar, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas). E ainda, o inventariante, em nome do espólio (enquanto não for concluída a partilha). A entrega é obrigatória inclusive para os contribuintes imunes ou isentos do ITR.
Multa
O pagamento do ITR poderá ser feito em até quatro cotas (de setembro a dezembro), desde que nenhuma seja inferior a R$ 50.
O imposto até R$ 99,99 terá de ser pago de uma só vez. A declaração entregue a partir de 1º de outubro terá multa de 1%, por mês de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, ou R$ 50, no caso de imóvel imune ou isento do ITR.
O pagamento do ITR poderá ser feito em até quatro cotas (de setembro a dezembro), desde que nenhuma seja inferior a R$ 50.
O imposto até R$ 99,99 terá de ser pago de uma só vez. A declaração entregue a partir de 1º de outubro terá multa de 1%, por mês de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, ou R$ 50, no caso de imóvel imune ou isento do ITR.
Áreas de
interesse ambiental – O proprietário também deve entregar, até 30 de setembro,
o Ato Declaratório Ambiental (ADA), que serve para comprovar a existência de
áreas de interesse ambiental em sua propriedade. Estas áreas são classificadas
como “não tributáveis” ficando, portanto, isentas do ITR.
São áreas de interesse ambiental: Áreas de Preservação Permanente (APP), Reservas Legais (RLs), Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), Interesse Ecológico, Servidão Ambiental, Cobertas por Floresta Nativa e Alagadas para constituição de reservatório de usinas hidrelétricas. Por meio do ADA, também é possível ter redução da alíquota para as áreas de manejo florestal.
Para entregar o ADA, o interessado deve preencher um formulário eletrônico do Sistema ADAWeb, que pode ser acessado no site do IBAMA. Nele, o proprietário rural informa seus dados, como o CPF ou CNPJ, senha e autenticação a respeito das informações ambientais que serão apresentadas ao Ibama. As declarações retificadoras referentes ao ADA deverão ser entregues até 30 de dezembro.
São áreas de interesse ambiental: Áreas de Preservação Permanente (APP), Reservas Legais (RLs), Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), Interesse Ecológico, Servidão Ambiental, Cobertas por Floresta Nativa e Alagadas para constituição de reservatório de usinas hidrelétricas. Por meio do ADA, também é possível ter redução da alíquota para as áreas de manejo florestal.
Para entregar o ADA, o interessado deve preencher um formulário eletrônico do Sistema ADAWeb, que pode ser acessado no site do IBAMA. Nele, o proprietário rural informa seus dados, como o CPF ou CNPJ, senha e autenticação a respeito das informações ambientais que serão apresentadas ao Ibama. As declarações retificadoras referentes ao ADA deverão ser entregues até 30 de dezembro.
Para maiores informações procure o seu Sindicato Rural de Itaperuna.
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