Deve declarar quem
recebeu rendimentos acima de R$ 26.816,55 em 2014.
Quem entrega no
início do prazo, sem erros, tem restituição mais cedo.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do
prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as
restituições do Imposto de Renda – caso
tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou
mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano
pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar
a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis
superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano
anterior, conforme
já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff.
De acordo com a Receita Federal, também estão obrigados a apresentar o documento neste
ano os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil
no ano passado.
A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem
obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não
declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário
ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado,
ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.
Obrigatoriedade
Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2014 ,
de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil,
também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2014
(relativo ao ano-base 2013).
A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles
contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês
do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2013.
A regra também vale para quem optou pela isenção do
imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis
residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de
imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da
celebração do contrato de venda.
Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2015
para quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75
oriunda de atividade rural. No IR de 2014, relativo ao ano-base 2013, este
valor era de R$ 128.308,50.
O documento também tem de ser entregue por quem pretenda
compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de
anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014, informou a
Receita Federal.
*Fonte: G1/ Adaptado para o Blog da CAPIL
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