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terça-feira, 8 de novembro de 2016

BRUCELOSE



É uma doença infecciosa causada por bactéria (Brucella). Ataca bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos, suínos, eqüinos, podendo contaminar o homem.
Transmissão
A transmissão entre animais ocorre, geralmente, através das pastagens, instalações, alimentos contaminados, pelo corrimento vaginal, restos de placenta, pelo leite das fêmeas doentes e sêmem de touros infectados.
O homem pode adquirir a doença através do leite cru ou mal fervido, e outros produtos fabricados com leite não pasteurizado. No homem, a brucelose causa infertilidade, problemas de articulação podendo provocar paralisia.
Como Prevenir a Brucelose Bovina
Procure sempre um médico veterinário.
Somente ele poderá fazer o controle da brucelose em sua propriedade.
Fazer os exames de sangue nas fêmeas de seis em seis meses e, nos demais, uma vez por ano.
Vacinar as fêmeas entre o 3º e o 8º mês de Idade (os machos não são vacinados).
Marcar o lado esquerdo da cara dos animais com um V, acompanhado do número final do ano de vacinação.
Programar o abate dos animais doentes, sempre sob orientação do Núcleo de Defesa Agropecuária de sua região.
Sinais Clínicos
Nas fêmeas:
Aborto - geralmente entre o sétimo e o nono mês de gestação. As fêmeas jovens abortam geralmente nas três primeiras gestações. As gestações seguintes resultam em crias fracas ou na morte prematura dos recém-nascidos.
Sub-fertilidade - demora a pegar cria.
Metrite - inflamação do útero.
Corrimento vaginal
Mamite - inflamação da mama.
Artrite - juntas inflamadas e inchadas.
Retenção da placenta
Nos machos:
Inchaço dos testículos
Esterilidade - macho não reproduz
Artrite - juntas inflamadas e inchadas.
Prezuízos
- Esterilidade;
- Perda das crias;
- Perda de peso dos animais;
- Animais se locomovem com dificuldade;
- Proibição de participação em exposições, leilões e feiras agropecuárias além de dificuldade para venda de animais.
- Não permita a entrada de animais doentes em sua propriedade.
- Compre somente animais com atestado negativo de brucelose assinado por médico veterinário.
- Os animais contaminados deverão ser marcados com P do lado direito da
cara, separados dos sadios e, sob orientação do médico veterinário encaminhados para o abate sanitário.

- Desinfete estábulos, cochos e locais onde tenham ficado fêmeas que
abortaram.
Incinere e enterre fetos mortos e restos de placenta (secundina).
A cada 6 meses comprove junto ao Núcleo de Defesa Agropecuária a vacinação de suas bezerras (Art. 1º Resolução SEAAPI nº 530).

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