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quarta-feira, 28 de maio de 2014

Quem erradica a aftosa é você...


 O que é aftosa?
A febre aftosa é uma doença grave que ataca bovinos, caprinos, ovinos,  suínos e bubalinos. Sua transmissão acontece através do contato com animal doente através do ar, fezes, saliva e do leite. Pessoas que lidam com animais podem transmitir a doença.
 Quais seus sintomas?
Os principais são:
- Aftas na língua;
- Febre;
- Baba em excesso;
- Lesões no casco;
- Lesões nas tetas;
 A partir de qual idade o animal deve ser vacinado? 
A vacinação deve acontecer já no primeiro dia de vida do animal e depois, a cada 6 meses uma nova dose deve ser aplicada.
 Quando devo comprar a vacina?
As vacinas só podem ser compradas nos meses de vacinação: maio e novembro. O bom acondicionamento da vacina garante sua eficacia por isso quanto menor o tempo compra e aplicação, menores são os riscos de adulteração e melhores são os resultados
 Como devo guardar a vacina? 
A vacina deve ser guardada no refrigerador em temperatura que varia de 2º a 8ºC. Nunca coloque a vacina no frezzer ou congelador e use sempre isopor com gelo para transportar.
 Quando devo aplicar a vacina e qual a dosagem?
A vacina deve ser aplicada na tabua do pescoço, preferencialmente intramuscular. A dosagem é de 5ml. Lembre-se ao abastecer a seringa, evite os raios solares e confira sempre a data de validade da vacina que está usando.
 Que cuidados devo tomar durante a vacinação?
- Amarre bem o animal;
- Limpe o local da aplicação;
- Se a vacina vazar, aplique outra dosagem;
- Use agulhas 15x18 nos animais maiores, e 15x15 nos animais menores.
 Quando devo trocar a agulha?
- Trocar agulha a cada 10 animais;
Esterilizar as seringas e agulhas;
- Só usar agulhas afiadas.
Por que devo guardar a nota fiscal da vacina?
Toda nota fiscal é importante. A nota de compra da vacina deve ser guardada e apresentada na Secretaria  de Agricultura do seu município. Sem ela, não é possível  fazer a declaração da vacinação. E sem declaração o criador não pode tirar a GTA e sem a GTA não pode transportar nem comercializar animais. A declaração deve ser feita no máximo 10 dias após o término da etapa da campanha.

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